sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ manda reabrir a Estrada do Montanhão - kaô Kabecile

A justiça dos homens pode até falhar, mas nada passa despercebido pela Justiça Divina. A estrada do Montanhão, que dá acesso ao Santuário Nacional de Umbanda e liga 220 famílias à área urbana foi reaberta por decisão da Justiça.
Segue matéria publicada no Diário do Grande ABC, de 23/12/2011.
Salve Xangô. Kaô Kabecile.
Douglas Fersan
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http://www.dgabc.com.br/News/5933361/tj-manda-reabrir-estrada-do-montanhao.aspx

A Estrada do Montanhão, na divisa entre São Bernardo e Santo André, interditada em parte há oito dias, será reaberta. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, ontem à tarde, em pedido de habeas corpus do Ministério Público, e determinou a reabertura imediata da via. Pelo menos, até o fim do recesso do Judiciário - dia 6 de janeiro. Uma ação civil pública tramita, desde 1992, no Fórum andreense.
A decisão inicial da Justiça de Santo André que determinou o fechamento, no entanto, prejudicou cerca de 220 famílias do bairro Baraldi, em São Bernardo, que ficaram praticamente isoladas após o fechamento da estrada. A propósito: de acesso público. A via liga ao Jardim Selecta, no mesmo município, e corta parte do Parque do Pedroso, localizado em território andreense.
Na sentença do juiz desembargador de plantão no TJ, Eutálio Porto, a pretensão do MP é plausível. "Não se verifica, a priori, que a liberação do trânsito possa causar impacto ambiental com prejuízo irreparável ao parque".
Esse foi o motivo alegado pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Santo André, autora da ação civil pública. O parque está localizado em área de manancial. E que foi julgada procedente pela juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André ao determinar o recente fechamento da estrada.
Vale ressaltar, porém, que a interdição da via nunca foi pedida nos autos. E sim a fiscalização da área, com guaritas e cancelas. O que caberia à Prefeitura de Santo André, ré na ação, mas não feita até hoje.
Diante do impedimento do direito constitucional de ir e vir, entre outros fundamentos legais, os promotores Jairo Edward de Luca e Maximiliano Roberto Ernesto Führer interpuseram o habeas corpus para que fosse determinada a reabertura da Estrada do Montanhão com urgência. "... permitindo-se a passagem dos moradores e dos ônibus regulares até que os envolvidos na disputa judiciária implantem fiscalização eficiente ou construam outra rodovia... sem a imposição de qualquer espécie de ônus aos moradores do bairro Baraldi".
A notícia da abertura da via foi, inicialmente, festejada pelo prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), contrário à interdição. "Eu não posso mandar abrir. Se pudesse, faria, mas quem tem de fazer isso é quem fechou." Hoje, a administração enviará ofícios para os órgãos envolvidos, desde Justiça até Prefeitura de Santo André.
O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, responsável pela fiscalização da área, informou que não havia sido comunicado da decisão.

Pedido para fechar a via tramita na Justiça desde 1992

A reabertura da Estrada do Montanhão será mais um capítulo na conturbada história de interdição da via que corta São Bernardo e Santo André em área de proteção ambiental. O processo de fechamento tramita na Justiça desde 1992.
O trecho tem aproximadamente cinco quilômetros, entre o Jardim Silvina, em São Bernardo, e o Parque do Pedroso, em Santo André. O suposto impacto causado à natureza é o que motivou o Ministério Público de Santo André a pedir o fechamento da estrada.
A Prefeitura de São Bernardo argumenta que o bloqueio deixa sem saída as cerca de 220 famílias que moram no bairro Baraldi, além de dificultar o acesso ao Santuário Nacional de Umbanda.

Um comentário:

  1. Em breve levarei um MANIFESTO PÚBLICO, em mãos, à deputados e senadores. E como poderão ler, é de interesse de todo o povo tradicional de terreiro. Então, gostaria que pudessem assinar, e repassar, para que possamos obter o maior número de assinaturas possíveis. Para tanto deixo o link:

    Para se cadastrar no Facebook, clique no link abaixo:
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    Humanos Direitos-Em Defesa Da Cultura Afro-Brasileira
    MANIFESTO PÚBLICO PELO RESPEITO AO POVO TRADICIONAL DE TERREIRO, COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

    Eu, Aécio Rawlison, portador do RG nº 3211644 SSP/PA, residente e domiciliado em Cidade Ocidental/GO, amparado e fulcrado nos Princípios de Paris: RESOLUÇÃO Nº 1.992.154 de Março de 1992 da Comissão de Direitos Humanos da Organização da Nações Unidas – ONU, membro do Parlamento Mundial de Segurança e Paz – WPO, devidamente registrado e reconhecido em Órgãos Federais, como: Presidência da República, sob documento nº 017/2012-GP/GAB/GESTÃO/DGI; Procuradoria Geral da República – Secretaria de Expediente – PER, nº 31056422; Presidência do Congresso Nacional – SENADO, nº 037163/11-6; Presidência da Câmara dos Deputados – CEDI, nº 141856; Superintendência Nacional da Polícia Federal – SIAPRO/SR/DPF/DF, nº 08280.056734/2011-17; e dezesseis outros órgãos mais. Venho através deste MANIFESTO;
    PRIMEIRO: pontificar que candomblé, umbanda ou pajelança nada tem a ver com magia negra, satanismo, demonologia ou qualquer similaridade tão atribuídas às religiões de matrizes afro-brasileiras.
    SEGUNDO: exigir o cumprimento e o respeito ao Arcabouço Legislativo no que concerne a liberdade de culto e suas liturgias, a intolerância religiosa e discriminação racial.
    Tendo em vista a Constituição Federal em seus Artigos: 3º, incisos I e VI; Artº 4º, inciso II; Artº 5167, incisos VI e VIII e Artº 19º, inciso I;
    Lei nº 4.898, de 09 de Dezembro de 1965;
    Lei nº 7.716, de Janeiro de 1989 (lei Caó);
    Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (Das Diretrizes e Bases da Educação), Artº 3º, incisos II e IV e Artº 33º, parágrafos 1º e 2º;
    Lei nº 9.521, de 27 de Novembro de 1997, que revoga o artigo 27 do Decreto – Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 – Leis das Contravenções Penais;
    Lei nº 10.639, de 09 de Janeiro de 2003 (torna obrigatório o estudo da história e divulgação da cultura afro-brasileira nas escolas, públicas e particulares)
    Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2010;
    Entre tantos outros artigos e leis caídas no esquecimento de eleitos e eleitores...
    Continua no Facebook, até lá!

    OBS= Não sou político e nem candidato a tal. Apenas sou filho de Ógùn, e conselheiro dos direitos humanos!

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