segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

ERA PROIBIDO FUMAR




Depois de conturbada lei, que feria os princípios da Constituição Federal, quanto a prática livre da religião a prefeitura de São Paulo, volta atrás em sua decisão e faz um acréscimo ao projeto de Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, que determinava a proibição do fumo em estabelecimentos públicos fechados, onde era obrigatório o trânsito ou onde houvesse a permanência de pessoas.
Até aí, tudo bem, legislar sobre o tabagismo é uma prática legal nos municípios, porém o décimo sétimo item havia um grave desrespeito a Constituição Federal, onde dizia:
XVII - templos de igrejas e casas de culto religioso;
No dia 29 de janeiro, o projeto de autoria da vereadora Claudete Alves (PT), foi promulgado um acréscimo na lei acrescendo um parágrafo à lei anterior concedendo a autorização da utilização do tabaco em rituais religiosos.
Segue abaixo cópia da publicação do diário oficial da cidade de São Paulo:
Diário Oficial
CIDADE DE SÃO PAULO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
Ano - 54 - São Paulo, quinta-feira, 29 de janeiro de 2008 - Número 19
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009 - Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 54 (19) - 1
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
LEI Nº 14.893, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 497/08, da Vereadora Claudete Alves - PT)
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................
Parágrafo único. "Excetua-se do inciso XVII o compartimento do templo ou casa de culto em que sejam realizados rituais que utilizem produtos fumígenos oriundos do tabaco."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Sabemos que a lei, mesmo inconstitucional levantou polêmica por parte de irmãos e irmãs de religiões que utilizam o tabaco como elemento de seus ritos.

Destacamos ainda, que mesmo sendo uma lei que feria tais direitos foi respeitada integralmente por essas instituições.

Parabéns a mais uma vitória das religiões de culto afro descendente, e parabéns a ex-vereadora Claudete Alves, pelo empenho na nossa luta.


Jairo Pereira Jr. - 2009
Professor de Economia e Matemática35 anos, casado, 1 filha e Umbandista

Um comentário:

  1. Jairo vou repetir aqui o que comentei sobre esta matéria, este avanço se deu por uma negocição de bancada do PT com as outras bancadas, pena que atitudes como a da Vereadora Claudete não lhe confiaram a manter-se no cargo legislativo.

    Porém temos que cobrar mais ações de parlamentares no sentido de proteger mas também de subsidiar nossa religião.

    Axé

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